domingo, 19 de abril de 2020

Ensino à Distância (E@D) do Agrupamento - Código de conduta

De acordo com o Regulamento exarado do Ministério da Educação foi elaborado um conjunto de orientações para o Ensino à Distância no nosso Agrupamento, que devem ser cumpridas por todos os intervenientes professores, alunos e encarregados de educação.
Neste momento, porque temos responsabilidades acrescidas no que diz respeito à utilização das tecnologias de apoio ao ensino à distância, torna-se fundamental encontrar procedimentos comuns a todos, que facilitem a vida aos alunos e suas famílias e que reduzam o risco de perda de controle sobre os dados em circulação na internet. 

Código de Conduta
Código de Conduta de Utilização das Plataformas online
A adoção de comportamentos responsáveis na utilização das NTIC é um dever de todos nós. O
Agrupamento define como princípios orientadores da utilização de plataformas online, o seguinte conjunto de princípios gerais:
1. Todos os utilizadores, os próprios ou quem deles é responsável, no caso de menores, são
corresponsáveis na utilização dos meios tecnológicos de ensino à distância, devendo utilizá-
los no pleno respeito dos direitos fundamentais de cada pessoa, do resguardo da privacidade
e da proteção da imagem e da identidade.
2. Serão utilizadas as plataformas estrita e exclusivamente necessárias à prossecução dos
objetivos e finalidades do ensino à distância.
3. Os dados recolhidos devem ser os estritamente necessários para a atividade que está a ser
desenvolvida, daí a necessidade de recorrer, por norma, às ferramentas associadas ao email
institucional ou aos manuais adotados.
4. Sempre que houver necessidade de realizar uma videoconferência, os utilizadores têm direito a optar pela audioconferência.
5. Cada aluno só pode ter acesso aos dados que lhe dizem respeito e cada professor aos dados
dos alunos que pertencem às turmas em que leciona no âmbito estritamente necessário das
atividades de ensino e avaliação.
6. Quando o/a aluno/a é menor, a autorização de participação em aulas por videoconferência é conferida pelo/pela Encarregado/a de Educação que, no entanto, deve proceder de forma a
assegurar que o/a seu/sua educando/a não é excluído/a do processo de ensino-aprendizagem.
7. Nenhuma aula será gravada sem o consentimento de todos os utilizadores, constituindo
crime qualquer gravação obtida sem essa autorização explícita.
8. A realização de trabalhos e de qualquer outra atividade por parte dos alunos deve respeitar
o direito à propriedade intelectual e o princípio da boa fé. O desrespeito por estes princípios
constitui fraude e leva à consideração de nulidade do valor do trabalho ou atividade
apresentados.
9. A comunicação no contexto atual de ensino à distância deve respeitar sempre o princípio de
cortesia, cumprindo-se as regras sociais de boa educação, bem como as regras estabelecidas
em cada grupo para o bom funcionamento das atividades.

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