De acordo com o Regulamento exarado do Ministério da Educação foi elaborado um conjunto de orientações para o Ensino à Distância no nosso Agrupamento, que devem ser cumpridas por todos os intervenientes professores, alunos e encarregados de educação.
Neste momento, porque temos responsabilidades acrescidas no que diz respeito à utilização das tecnologias de apoio ao ensino à distância, torna-se fundamental encontrar procedimentos comuns a todos, que facilitem a vida aos alunos e suas famílias e que reduzam o risco de perda de controle sobre os dados em circulação na internet.
Código de Conduta
Código de
Conduta de Utilização das Plataformas online
A adoção de
comportamentos responsáveis na utilização das NTIC é um dever de todos nós. O
Agrupamento
define como princípios orientadores da utilização de plataformas online, o seguinte
conjunto de princípios gerais:
1. Todos os
utilizadores, os próprios ou quem deles é responsável, no caso de menores, são
corresponsáveis
na utilização dos meios tecnológicos de ensino à distância, devendo utilizá-
los no
pleno respeito dos direitos fundamentais de cada pessoa, do resguardo da
privacidade
e da
proteção da imagem e da identidade.
2. Serão
utilizadas as plataformas estrita e exclusivamente necessárias à prossecução
dos
objetivos e
finalidades do ensino à distância.
3. Os dados
recolhidos devem ser os estritamente necessários para a atividade que está a
ser
desenvolvida,
daí a necessidade de recorrer, por norma, às ferramentas associadas ao email
institucional
ou aos manuais adotados.
4. Sempre
que houver necessidade de realizar uma videoconferência, os utilizadores têm direito
a optar pela audioconferência.
5. Cada
aluno só pode ter acesso aos dados que lhe dizem respeito e cada professor aos
dados
dos alunos
que pertencem às turmas em que leciona no âmbito estritamente necessário das
atividades
de ensino e avaliação.
6. Quando
o/a aluno/a é menor, a autorização de participação em aulas por
videoconferência é conferida pelo/pela Encarregado/a de Educação que, no
entanto, deve proceder de forma a
assegurar
que o/a seu/sua educando/a não é excluído/a do processo de ensino-aprendizagem.
7. Nenhuma
aula será gravada sem o consentimento de todos os utilizadores, constituindo
crime
qualquer gravação obtida sem essa autorização explícita.
8. A
realização de trabalhos e de qualquer outra atividade por parte dos alunos deve
respeitar
o direito à
propriedade intelectual e o princípio da boa fé. O desrespeito por estes
princípios
constitui
fraude e leva à consideração de nulidade do valor do trabalho ou atividade
apresentados.
9. A
comunicação no contexto atual de ensino à distância deve respeitar sempre o
princípio de
cortesia,
cumprindo-se as regras sociais de boa educação, bem como as regras
estabelecidas
em cada
grupo para o bom funcionamento das atividades.
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